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A partir de 1 de janeiro de 2023, todas as faturas passam a ter que apresentar o código único de documento (ATCUD), que resulta da junção do código de validação da série de faturação com o número sequencial do documento na série.

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Como é do vosso conhecimento estamos perante uma situação de infeção da população por um novo corona vírus. Assim sendo é importante manter a serenidade embora devamos estar preparados.

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O Decreto-lei que regulamenta a fatura sem papel e o arquivo eletrónico de documentos entrou em vigor no passado sábado, 16 de fevereiro. A mudança deverá ser implementada de forma faseada, e embora algumas das regras sejam para pôr em prática no imediato, outras só produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020.

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Horas intermináveis a lançar documentos de compras e vendas. Tempo valioso a verificar o estado das atividades mensais de cada cliente. Períodos de intenso foco simplesmente para validar estruturas de dados e apurar documentos pendentes. 

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