Em 2016, apenas uma parte do serviço de bebidas (como bebidas de cafetaria e água natural) passou a estar sujeita à taxa intermédia. Da redução da carga fiscal ficaram excluídas as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas. Redução de imposto para a prestação de serviços de algumas destas bebidas deverá, porém, ocorrer em 2019.
Fonte: https://jornaleconomico.sapo.pt
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